Lei Municipal nº 5, de 27 de janeiro de 1993
Serão concedidas, ajudas de custo, diárias e abono de campo, aos servidores públicos, para indenizações e retribuições de despesas decorrentes de viagens de serviços, realizados fora do Município e instalação.
Ajudas de custo, destinados aos servidores Municipais serão concedidas aos que forem designadas para ter exercício em nova sede em razão de transferência e o que, em virtude de missão de estudo, tenham que permanecer fora do Município por mais de 30 dias, cujo objetivo é indenizá-los das despesas de viagens e de nova instalação.
As diárias serão pagas, por dia, ao funcionário que se encontrar a serviço de um órgão, fora de município objetivando compensar despesas.
O abono de campo será concedido a servidores designados para trabalho de campo, campanha de demarcação e topografia, pesquisas e vistorias, serviços de emergência e outros que precisam ser executadas fora da sede do município.
As diárias serão pagas antecipadamente, mediante concessão em ato que deverá constar o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função, a natureza do serviço a ser executado, o período de afastamento e os valores totais a serem pagos.
O número de diárias concedidas mensalmente, não poderá ultrapassar a 20 (vinte).
As diárias serão reajustadas trimestralmente conforme Decreto do Executivo Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | DIÁRIAS | AJUDAS DE CUSTO |
A – Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Secretários e Chefe de Gabinete | I | 205.740,00 | 1.186.916,00 |
B – Vereadores, cargos Comissionados e Nível Superior | II | 164.930,00 | 636.296,00 |
C – Demais Servidores | III | 94.118,00 | 282.354,00 |
Obs. Abono de Campo valor único – Cr$ 53.000,00 | |||