Lei Municipal nº 5, de 27 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

5

1993

27 de Janeiro de 1993

Fixa Critérios e Disciplina a Concessão de Diárias, ajudas de Custos e Abono de Campo, a Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta a Fundações em viagem a serviço do Município.

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Fixa Critérios e Disciplina a Concessão de Diárias, ajudas de Custos e Abono de Campo, a Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta a Fundações em viagem a serviço do Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Serão concedidas, ajudas de custo, diárias e abono de campo, aos servidores públicos, para indenizações e retribuições de despesas decorrentes de viagens de serviços, realizados fora do Município e instalação.

        § 1º 

        Ajudas de custo, destinados aos servidores Municipais serão concedidas aos que forem designadas para ter exercício em nova sede em razão de transferência e o que, em virtude de missão de estudo, tenham que permanecer fora do Município por mais de 30 dias, cujo objetivo é indenizá-los das despesas de viagens e de nova instalação.

          § 2º 

          As diárias serão pagas, por dia, ao funcionário que se encontrar a serviço de um órgão, fora de município objetivando compensar despesas.

            § 3º 

            O abono de campo será concedido a servidores designados para trabalho de campo, campanha de demarcação e topografia, pesquisas e vistorias, serviços de emergência e outros que precisam ser executadas fora da sede do município.

              Art. 2º. 

              As diárias serão pagas antecipadamente, mediante concessão em ato que deverá constar o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função, a natureza do serviço a ser executado, o período de afastamento e os valores totais a serem pagos.

                Parágrafo único  

                O número de diárias concedidas mensalmente, não poderá ultrapassar a 20 (vinte).

                  Art. 3º. 

                  As diárias serão reajustadas trimestralmente conforme Decreto do Executivo Municipal.

                    Art. 4º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, 27 de janeiro de 1993.

                       


                      Sebastião Soares Cavalcante

                      Prefeito Municipal

                        Anexo I

                        TABELAS DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E ABONO DE CAMPO

                          ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO

                          NÍVEL

                          DIÁRIAS

                          AJUDAS DE CUSTO

                          A – Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Secretários e Chefe de Gabinete

                          I

                          205.740,00

                          1.186.916,00

                          B – Vereadores, cargos Comissionados e Nível Superior

                          II

                          164.930,00

                          636.296,00

                          C – Demais Servidores

                          III

                          94.118,00

                          282.354,00

                          Obs. Abono de Campo valor único – Cr$ 53.000,00

                             

                            Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, 27 de janeiro de 1993.

                             


                            Sebastião Soares Cavalcante

                            Prefeito Municipal