Lei Municipal nº 4, de 13 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

4

1993

13 de Janeiro de 1993

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 1993.

a A

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 1993.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:

        I – 

        O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da Administração Direta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal;

          II – 

          O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

            Art. 2º. 

            A Receita Total do Município, a preços de junho de 1992, é fixada em Cr$ 73.784.000.000,00 (setenta e três bilhões, setecentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), e a despesa fixada em igual valor.

              Art. 3º. 

              A Receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo, com o seguinte desdobramento:

               

              Receitas Correntes

              Cr$

              63.782.000.000,00

              Receita Tributária

              Cr$

              371.600.000,00

              Receita de Contribuições

              Cr$

              192.500.000,00

              Receita Patrimonial

              Cr$

              258.400.000,00

              Receitas de Serviços

              Cr$

              122.500.000,00

              Transferências Correntes

              Cr$

              62.604.100.000,00

              Outras Receitas Correntes

              Cr$

              232.900.000,00

              Receitas de Capital

              Cr$

              10.002.000.000,00 

              Alienação de Bens

              Cr$

              2.000.000,00

              Transferências de Capital

              Cr$

              10.000.000.000,00

              Total

              Cr$

              73.784.000.000,00

               

                Art. 4º. 

                A Despesa Total, no valor da Receita Total, é fixada em:

                  I – 
                  Orçamento Fiscal: Cr$ 54.166.000.000,00
                    II – 
                    Orçamento Fiscal: Cr$ 54.166.000.000,00
                      III – 

                      Total Geral das Despesas: Cr$ 73.784.000.000,00

                        Art. 5º. 

                        A Despesas fixada a contar de recursos previstos neste aetigo, observada a programação constate em anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

                         

                        Legislativo

                        Cr$

                        1.599.700.000,00

                        Administração e Planejamento

                        Cr$

                        10.518.000.000,00

                        Agricultura

                        Cr$

                        4.745.000.000,00

                        Comunicações

                        Cr$

                        732.000.000,00

                        Defesa Nacional e Segurança Pública

                        Cr$

                        46.000.000,00

                        Educação e Cultura

                        Cr$

                        12.400.000.000,00

                        Energia e Recursos Minerais

                        Cr$

                        1.050.000.000,00

                        Habitação e Urbanismo

                        Cr$

                        7.677.000.000,00

                        Indústria, Comércio e Serviços

                        Cr$

                        200.000.000,00

                        Saúde e Saneamento

                        Cr$

                        14.855.006.000,00

                        Assistência e Previdência

                        Cr$

                        7.488.000.000,00

                        Transporte

                        Cr$

                        4.900.000.000,00

                        Reserva de Contingência

                        Cr$

                        9.624.000.000,00

                        Total ................................................

                        Cr$

                        73.784.000.000,00

                         

                          Art. 6º. 

                          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

                            I – 

                            Abrir creditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total Positivo das diferenças acumuladas, mes a mes, entre a arrecadação Prevista e a realizada, na forma do item II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                              II – 

                              Abrir creditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita arrecadada, com a finalidade de reforçar as dotações, utilizando como fonte compensatoria a dotação da reserva de contingência e as disponibilidades referidas no item III. Parágrafo 1º, art. 43, da Lei Fedegal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                                Art. 7º. 

                                Fica o chefe do poder executivo autorizado a:

                                  I – 

                                  Realizar operações de crédito para antecipação de receita até o limite previsto na Constituição Federal, podendo oferecer em quantia, parcelas de recursos o Tesouso Municipal e do Fundo de Participação dos Municípios.

                                    Art. 8º. 

                                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.

                                      Art. 9º. 

                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                        Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, 13 de janeiro de 1993.


                                        Sebastião Soares Cavalcante
                                        Prefeito Municipal