Lei Municipal nº 3, de 08 de janeiro de 1993
Art. 1º.
Os Tributos próprios do Município entendidos como tal os impostos, taxas e contribuições de melhoria, sio instituídos na forma do Código Tributário do Município de Pacatuba.
Art. 2º.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e deixara de vigorar no exercício a edição do Código Tributário Municipal de Itaitinga.