Lei Municipal nº 7, de 17 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7

1993

17 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o regime de Suprimento de Fundos e da outras providências.

a A

Dispõe sobre o regime de Suprimento de Fundos e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      Disposições Preliminares

        Art. 1º. 

        Fica instituída, na Administração Municipal de Itaitinga, a forma de pagamento de despesas pelo regime de Suprimentos de Fundos que reger-se-á por estas normas.

          Art. 2º. 

          Entende-se por Suprimento de Fundos o numerário colocado à disposição de una repartição, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal.

            Art. 3º. 

            Os pagamentos a serem efetuados através do regime de Suprimento de Fundos ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção.

              Art. 4º. 

              0 Suprimento de Fundos mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor do duodécimo da dotação correspondente.

                Art. 5º. 

                Poderão realizar-se sob o regime de Suprimento de Fundos os pagamentos das seguintes espécies de despesa:

                  I – 

                  com material de consumo;

                    II – 

                    com serviços de terceiros;

                      III – 

                      Com diárias e ajuda de custo;

                        IV – 

                        com transportes em geral;

                          V – 

                          judicial;

                            VI – 

                            com representação eventual;

                              VII – 

                              extraordinária e urgente, cuja realização não permita tramitação normal;

                                VIII – 

                                que tenha de ser efetuada em lugar distante da Sede da Administração Municipal, ou em outro Município;

                                  IX – 

                                  miúda e de pronto pagamento.

                                    Art. 6º. 

                                    Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para os efeitos desta Lei, as que se realizarem com:

                                      I – 

                                      selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviço de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanche, pequenos consertos, telefone, água, luz, força, gás e aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações;

                                        II – 

                                        encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato:

                                          III – 

                                          artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;

                                            IV – 

                                            outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada.

                                              Art. 7º. 

                                              As despesas com artigos em quantidade maior, de uso ou consumo remoto, correrão pelos itens orçamentários próprios e seguirão o procedimento normal da despesa.

                                                CAPÍTULO II

                                                Das requisições de Suprimento de Fundos

                                                  Art. 8º. 

                                                  As requisições de Suprimento de Fundos serão pelos chefes das repartições municipais, mediante ofícios dirigidos:

                                                    I – 

                                                    Ao Chefe do Poder Executivo, quando a este se subordinar a repartição;

                                                      II – 

                                                      Ao Presidente do Legislativo, quando este tiver contabilidade própria.

                                                        Art. 9º. 

                                                        Dos ofícios requisitórios de Suprimento de Fundos constarão, necessariamente as seguinte informações:

                                                          I – 

                                                          dispositivo legal em que se baseia;

                                                            II – 

                                                            identificação da espécie da despesa mencionando o inciso do Art. 5º no qual ela se classifica;

                                                              III – 

                                                              nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo suprimento de fundos;

                                                                IV – 

                                                                dotação orçamentária a ser onerada;

                                                                  V – 

                                                                  prazo de aplicação.

                                                                    Art. 10. 

                                                                    0 prazo para aplicação poderá ser mensal, mencionando-se, neste caso, o valor global do suprimento a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação.

                                                                      Art. 11. 

                                                                      Na hipótese de Suprimento de Fundos único, ofício requisitório deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação.

                                                                        Art. 12. 

                                                                        Não se fara Suprimento de Fundos a servidor em alcance.

                                                                          Art. 13. 

                                                                          Não se fara novo Suprimento de Fundos:

                                                                            I – 

                                                                            a quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal;

                                                                              II – 

                                                                              a quem, dentro de 30 (trinta) dias, deixar de atender a notificação para regularizar prestação de contas;

                                                                                III – 

                                                                                a quem já seja responsável por dois suprimentos.

                                                                                  CAPÍTULO III

                                                                                  Do Período de Aplicação

                                                                                    Art. 14. 

                                                                                    0 Suprimento de Fundos solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o Mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega do dinheiro ao responsável.

                                                                                      Art. 15. 

                                                                                      No caso de Suprimento de Fundos Único, o período de aplicação será aquele estabelecido no ofício requisitório, conforme o Art. 11.

                                                                                        Art. 16. 

                                                                                        Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação.

                                                                                          CAPÍTULO IV

                                                                                          Da Tramitação dos Processos de Suprimento de Fundos

                                                                                            Art. 17. 

                                                                                            0 ofício requisitório será protocolizado no Gabinete do Prefeito para a competente autorização.

                                                                                              Art. 18. 

                                                                                              Os processos de Suprimento de Fundos terão sempre andamento preferencial e urgente.

                                                                                                Art. 19. 

                                                                                                Autorizada, a despesa será empenhada e paga com cheque nominal em favor do responsável indicado no processo.

                                                                                                  Art. 20. 

                                                                                                  No caso de Suprimento de Fundos em duodécimos a despesa será empenhada globalmente, pelo total do período, e mensalmente far-se-á o pagamento correspondente. Neste caso todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo.

                                                                                                    Art. 21. 

                                                                                                    Cabe ao Setor de Contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições desta Lei.

                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                      Constatando algum defeito processual não dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo informando para os reparos que se fizerem necessários.

                                                                                                        Art. 22. 

                                                                                                        Efetuado o pagamento, o Setor de Contabilidade inscreverá nome do responsável em conta denominada Responsáveis por Suprimento de Fundos - subordinada ao sistema de compensação.

                                                                                                          Art. 23. 

                                                                                                          Nos casos de suprimento de fundos vultuosos poderá o responsável fazer saques parcelados no Bando, mediante simples requisição contendo os números do processo e do empenho e o valor da parcela solicitada.

                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                            Na hipótese deste artigo, o período de aplicação, a que se referem os artigos 14 e 15, será contado a partir da data em que for entregue a primeira parcela.

                                                                                                              CAPÍTULO V

                                                                                                              Das Normas de Aplicação do Suprimento de Fundos

                                                                                                                Art. 24. 

                                                                                                                0 Suprimento de Fundos não poderá ser aplicado em despesa diferente daquela para a qual foi autorizado.

                                                                                                                  Art. 25. 

                                                                                                                  A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o correspondente comprovante: nota fiscal, nota simplificada, cupum, recibo, etc.

                                                                                                                    Art. 26. 

                                                                                                                    As notas fiscais e notas simplificadas serão sempre emitidas em nome da Prefeitura Municipal ou em nome da Câmara Municipal de Vereadores, quando for o caso, sendo o recibo passado em nome do responsável.

                                                                                                                      Art. 27. 

                                                                                                                      Os comprovantes da despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitidas, em hipótese alguma, segundas vias, ou outras vias, cópias xerox, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução.

                                                                                                                        Art. 28. 

                                                                                                                        Cada pagamento será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação.

                                                                                                                          Art. 29. 

                                                                                                                          Em todos os comprovantes de despesa constará atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço.

                                                                                                                            Art. 30. 

                                                                                                                            Nenhuma despesa, realizada pelo regime do Suprimento de Fundos poderá ultrapassar por espécie o valor correspondente a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado do Ceará - UFECE.

                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                              Ficam excluídos do limite estabelecido neste artigo as despesas correspondentes aos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 5º.

                                                                                                                                CAPÍTULO VI

                                                                                                                                Do Recolhimento do Saldo não Utilizado

                                                                                                                                  Art. 31. 

                                                                                                                                  0 saldo de Suprimento de Fundos não utilizado será entregue à Tesouraria da Prefeitura ou, quando for o caso, a tesouraria da Câmara mediante guia de recolhimento onde constarão o nome do responsável e a identificação do suprimento cujo saldo está sendo restituído.

                                                                                                                                    Art. 32. 

                                                                                                                                    0 prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 03 (três) dias uteis, a contar do término final do período de aplicação.

                                                                                                                                      Art. 33. 

                                                                                                                                      A Tesouraria classificará o valor do saldo recebido no grupo das receitas extra-orçamentárias.

                                                                                                                                        Art. 34. 

                                                                                                                                        0 Setor de Contabilidade à vista da guia de recolhimento emitira a nota de anulação correspondente, juntando uma via ao processo, e registrara a anulação nos Sistemas de Livros de Contabilidade adotados.

                                                                                                                                          Art. 35. 

                                                                                                                                          No mês de dezembro todos os saldos de Suprimento de Fundos serão recolhidos à Tesouraria até o último dia útil mesmo que o período de aplicação não tenha expirado.

                                                                                                                                            Art. 36. 

                                                                                                                                            Se, eventualmente e de maneira justificada, algum saldo de suprimento de fundos for recolhido no exercício seguinte, o valor será classificado como receitas diversas do exercício.

                                                                                                                                              CAPÍTULO VII

                                                                                                                                              Da Prestação de Contas

                                                                                                                                                Art. 37. 

                                                                                                                                                No prazo de 10 (dez) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do suprimento de fundos recebidos.

                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                  A cada Suprimento de Fundos correspondera uma prestação de contas.

                                                                                                                                                    Art. 38. 

                                                                                                                                                    A prestação de contas far-se-á mediante entrada, no Setor de Contabilidade, dos seguintes documentos:

                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                      ofício conforme modelo a ser elaborado pelo Setor de Contabilidade;

                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                        impressos conforme modelos anexos a presente Lei;

                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                          relação de todos os documentos de despesa incluindo: número e data do documento, espécie do documento, nome do interessado e valor da despesa, constando no final da relação soma da despesa realizada;

                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                            Cópia da guia de recolhimento do saldo não aplica;

                                                                                                                                                              V – 

                                                                                                                                                              cópia da Nota de Empenho e da Nota de Anulação se houve saldo recolhido;

                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma sequência da relação mencionada no inciso III;

                                                                                                                                                                  VII – 

                                                                                                                                                                  os documentos mencionados no incido VI, se forem de medida reduzida, serão colocados em folhas brancas tamanho ofício em cada folha poderão ser colocados quantos documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros:

                                                                                                                                                                    VIII – 

                                                                                                                                                                    em cada documento constarão, obrigatoriamente, atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço; a finalidade da despesa; o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários a perfeita caracterização da despesa.

                                                                                                                                                                      Art. 39. 

                                                                                                                                                                      Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período de aplicação do Suprimento de Fundos ou que se refiram a despesa não classificáveis na espécie de suprimento concedido.

                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                        Somente serão aceitos documento originais, não se admitindo outras vias, xerox, fotocópias ou outra espécie de reprodução.

                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                          Disposições Finais

                                                                                                                                                                            Art. 40. 

                                                                                                                                                                            Caberá ao Setor de Contabilidade a tomada de contas dos Suprimentos de Fundos.

                                                                                                                                                                              Art. 41. 

                                                                                                                                                                              Recebidas as prestações de contas, conforme dispõe o Art. 38, o Setor de Contabilidade verificará se as disposições da presente Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias e fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las.

                                                                                                                                                                                Art. 42. 

                                                                                                                                                                                Se as contas forem consideradas em ordem, a chefia do Setor de Contabilidade certificará o fato no local apropriado do documento mencionado no inciso II do art. 38.

                                                                                                                                                                                  Art. 43. 

                                                                                                                                                                                  Com o parecer do Setor de Contabilidade, o processo será encaminhado diretamente ao Chefe do Poder Executivo ou Legislativo quando for o caso, para aprovação ou não das contas, retornando ao Setor de Contabilidade para as seguintes providências:

                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                    no caso de as contas terem sido aprovadas;

                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                      baixar a responsabilidade inscrita na conta Responsáveis por suprimento de fundos - Sistema de Compensação

                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                        convidar o responsável para tomar ciência, no próprio processo;

                                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                                          arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o suprimento de fundos, em local seguro onde ficara a disposição do Tribunal de Contas dos Municípios 

                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                            na hipótese da aprovação das contas condicionada a determinadas exigências;

                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                              providenciar o cumprimento das exigências determinadas;

                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                adotar as medidas indicadas no inciso anterior;

                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                  não tendo sido aprovadas as contas, seguir a orientação determinada pelo Prefeito ou pelo Presidente do Legislativo em seu despacho final.

                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 

                                                                                                                                                                                                    0 Setor de Contabilidade organizara um calendário para controlar as datas em que deverão entrar as prestações de contas de suprimento de fundos.

                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 

                                                                                                                                                                                                      No primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, se estas não tiverem sido apresentadas, o Setor de Contabilidade oficiará diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 3 (três) dias uteis para fazê-lo, após o recebimento desta notificação.

                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                        Na cópia do ofício o responsável assinará o recebimento da via original, colocando de próprio punho a data do recebimento.

                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 

                                                                                                                                                                                                          Não sendo cumprida a obrigação de prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, o Setor de Contabilidade remeterá, no dia imediato, a cópia do ofício, referido no parágrafo único do Art. 45, ao Setor Jurídico, devidamente informado, para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 

                                                                                                                                                                                                            Os casos omissos serão disciplinados pelo Chefe do Setor de Finanças.

                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 

                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, 27 de janeiro de 1993.



                                                                                                                                                                                                                Sebastião Soares Cavalcante

                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                  (Anexos referidos do inciso II do Art. 38)

                                                                                                                                                                                                                    DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                    PRESTAÇÃO DE CONTAS - REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    Do Departamento ________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                    Ao Setor de Contabilidade (Departamento de Finanças)

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                   Senhor Chefe,

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                   Nos termos do Art. 38, da Lei nº           , de             /             /, apresentamos a V. Sa. a prestação de contas relativa ao Suprimento de Fundos recebido através do "Ofício-Requisitório nº _____________________________________ Nota de Anulação nº _________________________________________.

                                                                                                                                                                                                                                                                   Outrossim, a presente prestação de contas e dos seguintes documentos, que anexamos:

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                   a) balancete de prestação de contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                   b) relação dos documentos de despesa;composta

                                                                                                                                                                                                                                                                   c) cópia da guia de recolhimento do saldo não utilizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                   d) cópia da Nota de Anulação (com reversão à Dotação);

                                                                                                                                                                                                                                                                   e) documentos das despesas utilizadas, numerados de 01 a ____.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    ______________________,       /      /      /

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    _______________________________________
                                                                                                                                                                                                                    RESPONSÁVEL PELO SUPRIMENTO DE FUNDOS



                                                                                                                                                                                                                      BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                                                                                                                      Suprimento de Fundos entregue em _____/_____/_____ ao Servidor ____________________________________________ Processo nº _________________ Período de aplicação de ____/____/____ a ____/____/____

                                                                                                                                                                                                                      HISTÓRICO........................................

                                                                                                                                                                                                                      CR$

                                                                                                                                                                                                                      CR$

                                                                                                                                                                                                                      1. Valor recebido................................................

                                                                                                                                                                                                                      5.000,00

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      2. Despesas realizadas, rubricadas e numeradas

                                                                                                                                                                                                                      de 01 até 18.......................................................

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      3.730,00

                                                                                                                                                                                                                      3. Saldo não utilizado, recolhido conforme

                                                                                                                                                                                                                      Guia de Arrecadação nº 131.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      1.270,00

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      5.000,00

                                                                                                                                                                                                                      5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      ______________________,       /      /      /

                                                                                                                                                                                                                      _______________________________________
                                                                                                                                                                                                                      RESPONSÁVEL PELO SUPRIMENTO DE FUNDOS

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Esta prestação de contas deu entrada no Setor de Contabilidade em ___/___/____

                                                                                                                                                                                                                      __________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                      (nome por extenso)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CERTIFICAMOS HAVER EXAMINADO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENCONTRANDO-A EXATА OPINAMOS PELA SUA APROVAÇÃO.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Setor de Contabilidade, em _____/_____/______

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ________________________________________

                                                                                                                                                                                                                      (nome por extenso)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ________________________________________

                                                                                                                                                                                                                      Chefe do Setor de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                      (nome por extenso)

                                                                                                                                                                                                                       




                                                                                                                                                                                                                        APROVO

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Data: _____/_____/_____

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        _______________________________

                                                                                                                                                                                                                        Autoridade Responsável

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        NÃO APROVO

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Data: _____/_____/_____

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        _______________________________

                                                                                                                                                                                                                        Autoridade Responsável